Nobre, colacionei à publicação o artigo 72 do CTB, que é cristalino e de fácil entendimento no sentido de explicar como o procedimento deve ser feito. Talvez não tenha lido, mas não há problema. Transcrevo-o novamente. Veja:
''Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.''